PRF apreende 43 comprimidos de ‘rebite’ em Itaberaba e autua caminhoneiros por porte de drogas em ocorrências separadas

O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco. Em um intervalo de poucas horas, policiais rodoviários federais apreenderam, 43 comprimidos de anfetaminas, em ocorrências distintas, durante fiscalização da Lei do Descanso. As ações aconteceram em frente à unidade operacional da PRF (Km 225 da BR 242), em trecho do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina. A maior apreensão ocorreu às 22h00, em abordagem a um caminhão Volvo/FH 440, com placas do Paraná. Os policiais decidiram vistoriar o caminhão, quando foram encontrados 39 comprimidos de Nobésio Extra Forte. Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Os policiais lavraram os TCOs e encaminharam os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal de Canindé, onde os condutores vão responder pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco. A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. As informações são da PRF.
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