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Agora, quem praticar cometer bullying deverá ser punido com o pagamento de uma multa, se a conduta não "constituir crime mais grave". Já no caso do cyberbullying, a pena varia de dois a quatro anos de prisão.
De acordo com o texto, o bullying é definido como prática de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a definição segue a mesma, só que para a internet, o que vale para redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real".
Ainda segundo a lei, a prática do bullying pode ser agravada caso seja cometida em grupo, com pelo menos três pessoas, se houver a utilização de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.