MP aciona Coelba por interrupção de energia na Bahia

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba adote todas as providências necessárias para manter a adequação e continuidade do serviço essencial


O Ministério Público estadual ajuizou no dia 17, ação civil pública contra a Coelba em razão da má prestação do serviço de energia elétrica no Município de Teixeira de Freitas. Segundo o promotor de Justiça João Batista de Madeiro Neto, autor da ação, os dados técnicos informados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica no Município entre os anos de 2014 e 2023 revelam “a inadequação do serviço presado pela Coelba, sendo de rigor correção, sob pena de haver manutenção da situação de ilegalidade observada diuturnamente desde o ano de 2014, conforme os dados técnicos prestados pela agência reguladora”, destacou.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba adote todas as providências necessárias para manter a adequação e continuidade do serviço essencial de fornecimento e distribuição de energia elétrica em Teixeira de Freitas, evitando, ainda, que o serviço seja interrompido sem prévia notificação ou justificativa idônea, além das oscilações e quedas de tensão. “É fato notório que em Teixeira de Freitas, importante cidade polo regional, ocorrem constantes interrupções, apagões e falta de energia elétrica em qualquer momento do dia, noite, dias úteis, feriados e finais de semana”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele citou um ofício enviado pela Aneel que demonstra o descumprindo reiterado, de 2014 a 2023, dos indicadores técnicos Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) pelos Conjuntos de Unidades Consumidoras que atendem a população de Teixeira de Freitas. “Os dados demonstram que o serviço de distribuição de energia elétrica não cumpre os parâmetros legais de prestabilidade, segundo a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel”, afirmou. Conjuntos de Unidades Consumidoras refere-se a um conceito técnico que significa agrupamentos de unidades consumidoras aprovados pela Aneel e pertencente a uma mesma área de concessão. Cada conjunto pode atender a unidades consumidoras localizadas em mais de um município.

Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Coelba realize a manutenção preventiva e reparos com a adoção de todas as providências necessárias, de forma ininterrupta e contínua, da rede elétrica e dos postes de distribuição do serviço de fornecimento de energia elétrica do Município.

Fonte: Tribuna da Bahia

Foto: Reprodução
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