O IVA vem aí. Veja como a reforma tributária vai mexer em suas contas


Fernando Haddad, disse acreditar que a regulamentação pode ser aprovada na Câmara até o recesso parlamentar, em julho


A reforma tributária deu mais um passo com o envio pelo governo ao Congresso Nacional da proposta de regulamentação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse acreditar que a regulamentação pode ser aprovada na Câmara até o recesso parlamentar, em julho. Depois disso, iria para o Senado.

O sistema de impostos no Brasil já foi batizado de “manicômio tributário”, por conta da sua complexidade e da extrema dificuldade de ser entendido. A necessidade de uma reforma nesse sistema vem sendo discutida há décadas, mas só no ano passado um projeto ganhou força para ser votado e acabou sendo aprovado definitivamente no Congresso.

A ideia principal da reforma não é fazer com que as pessoas e empresas paguem menos impostos. É principalmente simplificar o processo, criando melhores condições para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo.

Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária:

Como funciona o IVA?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tipo de imposto adotado hoje em cerca de 170 países. Sua principal característica é não ser cumulativo - ou seja, é cobrado apenas em cima do que foi agregado em cada etapa da cadeia de produção de um bem ou serviço, excluindo o que já foi pago nas etapas anteriores. Evita, assim, a chamada tributação em cascata, que tanto encarece, burocratiza e judicializa a produção no atual sistema tributário brasileiro.

Com a reforma, todos os produtos pagarão a mesma alíquota de IVA?

Não. Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas diferenciadas para alguns desses segmentos. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:
  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como advogados, engenheiros, veterinários e arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: alguns produtos e serviços - como a cesta básica nacional - terão isenção total.

Há ainda os chamados regimes específicos, que terão regras diferentes de tributação, como combustíveis e serviços financeiros. Essas regras serão definidas por lei complementar, na fase de regulamentação.

Que produtos entrarão nessa cesta básica nacional?

A proposta de regulamentação entregue ao Congresso prevê uma cesta com 15 produtos, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados. São eles:

Em alta
  • Leites;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijão;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha e flocos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pães.

Outros três produtos, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado:

  • Ovos;
  • Produtos hortícolas;
  • Frutas.

Outros 14 tipos de produtos alimentícios terão alíquota reduzida, ou seja, desconto de 60% em relação à alíquota cheia do IVA:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural;

Mate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, exceto os grãos de milho; e amido de milho;

Tapioca;

Óleos vegetais e óleo de canola classificado na subposição;

Massas alimentícias;

Sal de mesa iodado;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Fonte: Agência Estado

Foto: Diogo Zacarias / MF
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