CNJ aprova norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

 

Policiais judiciários agora poderão ter os mesmo direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (11), permite o porte tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal.

O ato normativo altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança foi proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).

De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.

O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.

O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.


Fonte: Bahia Notícias
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ
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