Novas regras nas faturas de cartões de crédito prometem mais transparência e controle das dívidas; confira

Novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de julho de 2024, conforme resolução publicada pela instituição financeira no final do ano passado.

As medidas visam aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência. De acordo com o BCB, em 2023, o Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos.

Mudanças

Entre as mudanças, clientes inadimplentes poderão fazer portabilidade gratuita do valor devido de uma instituição financeira para outra de sua preferência. Com isso, será possível transferir o saldo devedor de faturas do crédito rotativo para bancos que ofereçam melhores condições para a quitação da dívida.

Outra mudança envolve a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. De acordo com a resolução do BCB, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

Transparência

De acordo com a resolução do BCB, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho, às seguintes áreas:
  • uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
  • uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;
  • uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
  • valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas;
  • data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
  • identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência;
  • limites individuais para cada tipo de operação;
  • saldo total consolidado das operações futuras.

Comunicação mais clara


Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência;
o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação;
o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Fonte: Bnews
Foto: Avery Evans na Unsplash
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