Dezembro de 2024 é o prazo limite determinado em portaria publicada no Diário Oficial da União para que as empresas de apostas on-line regularizem suas situações perante a União. Para isso, elas terão que desembolsar R$ 30 milhões para ser autorizadas a explorar comercialmente o segmento.
A informação consta da reportagem da Agência Brasil. Após esse prazo, já em 1º de janeiro de 2025, quem não se regularizar estará operando em situação ilegal no país e sofrerão sanções, segundo a portaria publicada em maio deste ano.
“Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa ‘compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio’, diz a reportagem.
Ainda de acordo com a matéria da Agência Brasil, “a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets(apostas). Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas conjuntamente”.
Fonte: Bnews
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