Da Redação
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um paciente engenheiro florestal que tem autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo da planta cannabis – produto derivado da maconha – recebeu salvo-conduto para cultivar a espécie Cannabis sativa em casa, para fins medicinais.
O Portal Metrópoles informa que o ministro Og Fernandes, atual vice-presidente do STJ, deferiu liminar que concede o direito ao paciente, que tem ansiedade generalizada e depressão. Assim, ele não sofrerá sanções criminais pelo cultivo doméstico da Cannabis sativa para extração do óleo e uso em tratamento exclusivamente medicinal.
O salvo-conduto é válido até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma da Corte. O relator do processo será o ministro Sebastião Reis Junior. Clique aqui para ler a matéria completa do Portal Metrópoles.
Fonte: Toda Bahia
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