Justiça Eleitoral mantém cassação de vereadores de Piritiba por fraude à cota de gênero

Decisão confirma nulidade de votos e inelegibilidade de envolvidos; recontagem dos quocientes será realizada A Justiça Eleitoral da 54ª Zona, com sede em Mundo Novo (BA), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e manteve a cassação dos mandatos dos vereadores Rafael Soares Dias (Rafael Nasa) e Rodrigo Pereira Rios (Rodrigo Amendoim), eleitos em Piritiba nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza eleitoral Mariana Spina Sampaio de Mattos, confirma a fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais da federação, que resultou na anulação dos votos obtidos. Fraude à cota de gênero: a candidatura fictícia A fraude foi descoberta a partir da candidatura de Maria Inez Almeida Viana (PCdoB), que se registrou sem a intenção de efetivamente disputar a eleição. A candidata não fez campanha, não recebeu votos e sua prestação de contas revelou movimentações financeiras irrelevantes, exceto por um único gasto com o aluguel de um veículo. Para a Justiça Eleitoral, a candidatura de Maria Inez foi uma simulação, criada apenas para cumprir de forma fictícia a exigência legal da cota mínima de gênero nas candidaturas. Embargos rejeitados e manutenção da cassação Nos embargos de declaração, a Federação Brasil da Esperança alegou omissão e contradição na sentença anterior. No entanto, a juíza Mariana Spina Sampaio de Mattos considerou que as questões apresentadas já haviam sido amplamente discutidas e não justificavam alteração no veredicto. A magistrada reiterou que a cassação dos mandatos atinge todos os candidatos do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, em Piritiba, independentemente de terem participado diretamente da fraude. Inelegibilidade e recontagem dos votos A decisão também impôs a inelegibilidade de Maria Inez Almeida Viana pelo período de oito anos, como previsto pela legislação eleitoral em casos de fraude. Além disso, a sentença declarou nulos os votos obtidos pela federação para o cargo de vereador em Piritiba nas eleições de 2024. Como consequência, será necessária a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme estabelece o Código Eleitoral. Próximos passos Com a rejeição dos embargos, a decisão da 54ª Zona Eleitoral permanece válida. No entanto, a Federação Brasil da Esperança ainda pode recorrer à instância superior, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), caso decida contestar a sentença.
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